Portugal de outra era (2)

Poucos dias depois de ter escrito o anterior post sobre a atenção dada ao problema do ruído pelos responsáveis, eis que surge um caso reportado nos jornais, como que a dizer-me "Afinal nem tudo está tão mau como parece!"
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) condenou a vizinha barulhenta de um casal, que vivia com os dois filhos num apartamento em Lisboa, a 25 000 euros de indemnização por violação do direito ao descanso. O processo arrastava-se desde 2002 e a decisão é considerada "pouco comum."
O caso tem todos os ingredientes típicos destas situações de conflito entre vizinhos por causa do ruído. Um morador de um prédio produz ruído que impede a vida normal dos outros vizinhos, estes queixam-se, as queixas motivam retaliações por parte do prevaricador, as acções, avaliações e reclamações sucedem-se, nada se resolve, e a vida torna-se num autêntico inferno.
Normalmente, nestes casos as vítimas recorrem aos organismos que lidam directamente com esta matéria: câmaras municipais, polícias, departamentos do estado ligados ao ambiente, etc., num calvário que resulta de uma continuada pulverização de competências, que mata à nascença qualquer desejo de resolver este problema.
Apesar de a lei ser bastante detalhada, a resposta é, na grande maioria dos casos, ineficaz. Esta ineficácia do Estado, o desgaste mental, físico e até financeiro, prolongado, de forma insuportável no tempo, que este tipo de situações provoca, o sentimento de impotência que assalta as vítimas e a impunidade de que gozam inexplicavelmente os agressores, levam a que os conflitos provocados pelo ruído de vizinhança terminem sem sanção dos prevaricadores.
As vítimas, essas, acabam em psicólogos, totalmente destroçadas, e perante o enredo montado decidem muitas vezes ir em busca da vida ambientalmente equilibrada a que têm direito noutras paragens. A que têm, constitucionalmente, direito.
Como se fossem eles, no final, os agressores... Na prática, acabam eles por ser condenados.
Neste caso, as vítimas decidiram corajosamente recorrer logo aos tribunais. O processo percorreu todas as instâncias, tendo sido decidido a favor das vítimas em todas elas. As decisões foram sendo objecto de recurso por parte da agressora, até à sentença do Supremo.
Uma das causas principais para a ineficiência do Estado é a dependência absurda de critérios "técnicos" para avaliar situações que são muitas vezes do senso comum. O fantasma do decibel paira sobre as reclamações de ruído, como se esta unidade fosse o princípio e o fim de qualquer ambiente sonoro desejavelmente equilibrado e sadio.
Ora, uma das novidades da sentença do STJ é a dispensa de medições. Entenderam os juizes (e bem!) que o descanso é um direito que não se compagina com os ditames do sonómetro.
A qualidade da sentença é inequívoca. A justiça foi reposta. A observação dos juizes de que casos como estes dispensam medições complicadas e muitas vezes infrutíferas, é exemplar e devia fazer parte do manual de procedimentos de qualquer entidade com atribuições nestas matérias.
Devia também servir de matriz de actuação aos responsáveis que, como dizia no post anterior, se refugiam em análises de natureza técnica e científica de qualidade e eficácia, muitas vezes duvidosa senão mesmo questionável, para ir disfarçando a sua completa ignorância sobre estes assuntos e a sua total incompetência para lidar com matéria desta natureza.
Expedientes, infelizmente comuns, como os "mapas de ruído" do vereador Sá Fernandes, a que a vereadora Helena Roseta se referiu, são uma forma de ir encanando a perna à rã. Infelizmente, no melhor pano cai a nódoa...

Mas, afinal há gente viva na justiça portuguesa. Viva o STJ! 

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